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ENTREVISTA: O Senador Ramez Tebet, um dos homens mais poderoso do Senado Federal, abriu as portas de seu gabinete para receber a equipe da Revista do Factoring. Segundo ele, “o factoring no Brasil sofre muita resistência, mas, na verdade, o segmento tem impulsionado a economia do País”. LEI DO FACTORING: O projeto voltou a ser discutido no Senado Federal, com a apresentação do parecer do senador João Capiberibe ao CCJ. Os deputados também debatem o factoring. Veja o parecer, os comentários e as emendas apresentadas na Revista do Factoring. CHEQUES SUSTADOS: Inadimplência ou fraude? A sustação de cheques vem sendo utilizada para fraudar o pagamento. Ocorre que existem meios legais de dificultar essa prática que a maioria das pessoas desconhece, pois as normas e circulares do Banco Central exigem certas formalidades que teriam a função de inibir essa prática fraudulenta. Veja a matéria completa na Revista do Factoring. OUTORGA UXÓRIA NO AVAL – DESNECESSIDADE: Segundo entendimento esposado pelo advogado especialista em factoring e direito comercial, Rodrigo Luis Caparica Módolo, o aval oferecido em títulos cambiais como nota promissória, cheque, letra de câmbio e duplicata, não precisa da autorização conjugal para sua validade. Veja o porquê na pág. 46 da 7a. edição da Revista do Factoring. CURTAS: – Cai o nível de confiança do empresário – Empreendedores do Brasil – os geradores de empregos – Faturamento de micro e pequenas empresas cresce 14,7% – Concorrência – Bancos encontram no varejo alternativas para rede de agências – Bancos não arriscam com pequenas empresas – Falência por dívida pequena – Abertura de empresa OPINIÃO: – Mas, o que é mesmo uma duplicata? O colunista Marco Kairalla demonstra preocupação com o baixo nível de conhecimento dos profissionais de factoring com esse título de crédito. “Muitos gerentes, diretores ou mesmo proprietários de empresas não sabem o que esse documento realmente significa.” – Factorings não estão sujeitas ao crivo dos CRAs: Marcos Augusto Pordeus de Paula, mestre em Ciência Jurídica, defende, com farta argumentação, que as empresas de factoring não estão sujeitas à fiscalização dos Conselhos de Administração, que vêm, ultimamente, assediando as factorings injustamente. – Consumir x factoring: O advogado e autor do livro Factoring, pela Editora de Direito, analisou a relação de faturizador e faturizado sobre a relação de consumo, ou aplicação ou não da Lei 8.078/90 chegou a seguinte conclusão... Veja a resposta na página 30 da edição nº 7 da Revista do Factoring. – Captador ou gerente? O ponta de lança da factoring – Nesta matéria, que trata de questões operacionais da empresa de factoring, Carlos Alexandre de Braga Almeida, que é coordenador e instrutor em programas de desenvolvimento profissional, analisa as funções do captador e do gerente de factoring. Para ele “é importante que esse profissional esteja sempre focado no cliente de uma maneira mais completa, deve enxergar a empresa-cliente como um todo.” Veja matéria completa na pág. 32. – Os principais contratos operacionais utilizados nas empresas de factoring. Nesta matéria o advogado Antonio Carlos Donini apresenta os principais contratos atualmente utilizados nas empresas de factoring e apresenta sugestões para melhorar a operacionalização dos mesmos, inclusive quanto sua aceitação no Poder Judiciário. Veja na pág. 50. CLIPPING: – Proibição para o repasse de recebíveis limita o crédito – BC estuda novos estímulos para a criação de bancos – Texto tende a ser revisto pelo Senado (Lei do Factoring) – Exigências dificultam o crédito – Spreads menores pede a indústria – Compra de cheques soma R$ 60 bi e atende 100 mil – Bancos sob o poder do Cadê – Empresas buscam opções para driblar as restrições de crédito CONSULTORIA: – Recompra de títulos: Uma das mais freqüentes indagações que o consultor Contábil, Tarcísio Zonta, que também é vice-presidente da Anfac, vem recebendo é com referência à recompra de títulos. Veja a resposta na Revista do Factoring nº 7. – Cheques como garantias nas operações de factoring. É possível? Veja a resposta do advogado Antonio Carlos Donini que também é o editor-responsável pela Revista do Factoring, pág. 28 (7a. edição). PANORAMA SINDICAL: O Panorama Sindical desta edição (7a) divulga, através de entrevista, o perfil e opinião dos presidentes dos Sindicatos de Factorings dos principais estados brasileiros. Veja as respostas na pág. 34. INTERNACIONAL: Segundo a prática nas principais empresas de factoring do Velho Continente, a compra de crédito não precisa estar cumulada com a prestação de serviços para caracterizar uma operação de factoring. Veja outros produtos oferecidos pelas empresas na pág. 48 da 7a. edição. INDICADOR FISCAL: Nesta sessão é apresentado o Índice de Fator de Mercado apurado pela Revista do Factoring e também o Consultor Contábil, Xavier Cunha, apresenta quadro com as obrigações tributárias para as empresas de factoring para o ano de 2004. Pág. 53. EVENTOS: – Seminário de factoring, crédito e cobrança – 2o Encontro paranaense de advogados de factoring – Reunião técnica-mensal Assefac e Donini Advogados – Curso de capacitação de gerentes de factoring VOCÊ: Relacionamentos afetivos: “A união afetiva é uma fonte de desenvolvimento e crescimento, trabalhada no traçado das experiências a serem vividas por nós. O fator facilitador é a construção, pelo casal, de uma forte cumplicidade, objetivando atingir a meta definida, através da cumplicidade, o casal encontra apoio e motivação mútua, manifestando um sentimento fraterno de profunda amizade...”, por Ingrid Dalila Engel, pág. 64. GLOSSÁRIO: Saiba o que é: ação de busca e apreensão, ação de conhecimento condenatório, ação de depósito, ação de execução, ação de reintegração de posse, ação declaratória, ação monitória, ação revisional, antecipação de tutela, consignação em pagamento, embargos à execução, embargos de terceiro, medida cautelar de sustação de protesto, procedimento ordinário, procedimento sumário.
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