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4ª Edição - Revista do Factoring
Fabricante: Editora Klarear


À vista por:
de: R$ 26,00
por: R$ 20,00
 
Capa: Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirma que o factoring não precisa de uma legislação específica. “Qual a razão de se criarem mais leis?.” 
 
Editorial: Qual é o joio? Qual é o trigo? Jesus, através de Matheus, explicou o que era o joio (filhos do Maligno) e o que era o trigo (a boa semente). No caso das factorings é preciso saber: Qual é o joio? Qual é o trigo? 
 
Entrevista: O Min. MARCO AURÉLIO MELLO, que fala sobre o Fórum Técnico-Jurídico, a relação do Poder Judiciário com esse mercado. Dá sua opinião sobre o factoring e a falta de uma legislação que regulamente a atividade. 
 
Curtas: Pequenas empresas são as que mais criam empregos no setor de serviços; Factorings não aceitam críticas de ‘lavagem’; Pequenas empresas – a solução para o desemprego; Microempresas vivem pior momento desde 94; Cheques Sustados; Fórum de Líderes Empresariais do Setor de Factoring; Homem está mais próximo do rato que cão e gato, o que explica, em tese, a emissão de duplicatas frias; Lavagem de Dinheiro; Frases. 
 
Encontro Sul-brasileiro de Factoring: A Comissão Organizadora merece nosso PARABÉNS, pois, o evento foi, de longe, o melhor já realizado no Brasil.Veja Golpes e Fraudes, Perguntas e Respostas (o que você acha da cláusula de arbitragem no contrato de factoring? A assinatura digital pode ser aplicada nas operações de factoring? Sobre a autorização para suprir outorga-uxória no aval e fiança, de acordo com o novo Código Civil, qual sua opinião?), etc. 
 
Cartões: Uma saída para os tempos de crise. Já são vários os exemplos de factors que criaram ou se associaram a administradores de cartões convênio (usados para permitir o adiantamento de salário de funcionários de empresas públicas e privadas). O objetivo é aumentar o volume de operações das empresas de fomento mercantil, já que boa parte dos lojistas conveniados precisa antecipar seus recebíveis. 
 
Existe união entre as empresas de factoring: Nesse ponto de vista,Marcos Kairalla, nosso colunista, alerta que “nossas maiores perdas foram em algum aspecto, motivadas ou até causadas pelo nosso egoísmo ou ganância, quando achamos que o cliente é só nosso e tem que ser exclusivamente nosso, e quem se atrever a flertar com ele se torna nosso inimigo, seja Banco, Factoring, etc.” Você concorda?  
 
Clipping: Compra de crédito cresce 200% no exterior; Desconto de cheques cai 4,45%; Juro para empresa supera em mais de 200% a taxa básica; A espera da arrancada; Factoring: fator de compra apresenta queda nos últimos meses; Factoring: operações garantem 80 mil empresas, diz Anfac; Compra de cheque fica mais cara com mudança tributária. 
 
O custo-benefício da associação: A máxima de que o mais caro é o melhor nem sempre é verdadeira, ainda mais quando o tema em questão são os serviços prestados pelas associações que representam o setor de factoring. Os valores cobrados pelos sindicados de factorings variam bastante. A qualidade e a quantidade dos serviços também. Veja a maior e a menor taxa cobrada entre os Sindicatos de Factoring. 
 
As garantias pessoais no contrato de factoring: Um mestre em direito civil, formado pela USP e autor de vários livros, Dr. José Fernando Simão comenta a possibilidade das garantias pessoais nas operações de factoring, com base no novo Código Civil. 
 
As garantias reais nas operações de factoring: Rubens Filinto, Presidente do Sinfac-MS, defende a possibilidade de obtenção de garantias reais nas operações de factoring. Saiba como. 
 
Consultoria, por Antonio Carlos Donini: Exoneração de fiança – prazo contratual; Cheque pós-datado, desnecessidade de notificação e necessidade de nota fiscal; Endosso de cheques e duplicatas – inaplicabilidade do novo Código Civil; Créditos decorrentes de prestação de serviços – exigência de saque de duplicatas e possibilidade de endosso. 
 
Factorings podem captar recursos sem infringir a lei: Apesar da legislação vetar que factorings captem recursos de terceiros, uma recente instrução editada abriu uma possibilidade, saiba como na Revista do Factoring. 
 
O Código de Defesa do Consumidor e a atividade de factoring: Dr. Marcos Augusto Pordeus de Paulo, mestre em direito em Curitiba-PR ensina que como professor em Direito do Consumidor, os clientes de factoring não poderiam requerer sua condição como consumidores em um contrato de fomento mercantil típico. Ou será que alguém arriscaria a sustentar que a atividade prestada pelas factorings não seja parte essencial da empresa cliente? 
 
Jurisprudência: Nota promissória; Duplicata falsa; Direito de Regresso, validade da cláusula pro solvendo; Cheque, exceção pessoal, inadmissibilidade; Notificação, duplicata aceita, necessidade; Contrato de factoring, não é título de crédito; Letra de Câmbio, abusividade e nulidade. 
 
Planejamento, tecnologia e visitas: os segredos para o sucesso: A Comprocred, uma das maiores empresas de factorings de Vitória-ES, mostra os segredos de seu sucesso. “Começamos o empreendimento com os pés no chão, nos precavendo de todas as formas. Não fazemos nenhuma operação sem antes visitar a empresa,” alerta o presidente da empresa e do Sinfac-ES, Dr.João Carlos Ribeiro Vargas. 
 
Você recorreria a uma factoring? Veja o os empresários que disseram sim e não. As razões apresentadas são as mais variadas e, quando dizem não: revelam total desconhecimento sobre factoring. 
 
Factoring e bancos de igual para igual: Quando o assunto é tecnologia algumas factorings não ficam devendo em nada para as instituições financeiras. Atualmente, é relativamente comum fornecedores atenderem esses dois segmentos com os mesmos produtos, apenas implementando pequenas alterações. 
 
Memória: Inaugurando esta seção, que tem por objetivo, relatar os momentos marcantes da história do factoring no Brasil e no mundo e, resgatar personalidades que colaboraram no desenvolvimento e aperfeiçoamento do factoring no Brasil, nessa edição destacamos o Desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo e Presidente da Academia Paulista de Magistrados. Antes da magistratura atuou como advogado da ANFAC, quando de sua abertura, além de escrever inúmeros artigos e um livro sobre a matéria. 
 
E MAIS: Panorama Sindical; Internacional; Indicadores; Eventos; Biblioteca; Você; Glossário e Não Erre Mais. 
 


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